Carta do "pai" da web Tim Berners-Lee e o Código de Conduta para Agentes Digitai da ABRADi - Abradi

Carta do “pai” da web Tim Berners-Lee e o Código de Conduta para Agentes Digitai da ABRADi

20 de março de 2017 Imagem destacada padrão para postagens ABRADi

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Alou comunidade digital brasileira,

 

No começo da semana, no dia do 28º aniversário da web, Tim Berners-Lee, seu criador, publicou uma carta ao mundo com sua visão sobre o que precisamos fazer para concretizar a rede como uma plataforma equitativa, capaz de beneficiar toda a humanidade.

 

Na carta ele destaca 3 pontos: “Nós perdemos o controle sobre nossos dados pessoais”,  “É muito fácil difundir desinformação na web” e “Propaganda política online precisa de transparência”.

 

A ABRADi compartilha da mesma visão e sobre “Propaganda Política Online” destaca que a entidade produziu no ano passado o “Código de Conduta para Agentes Digitais em Campanhas Eleitorais”, que norteia os associados que trabalham em campanhas eleitorais e, possivelmente, é o primeiro documento no mundo com ênfase em conduta para agentes digitais em eleições.

 

São ações pioneiras e estruturantes como essa que fazem da ABRADi uma entidade atuante, relevante e crível, capaz de orientar os caminhos para o setor digital brasileiro, sem perder o foco nos negócios, na sociedade e no cidadão. E todos sob o guarda-chuva da lei.

 

A carta de Tim Berners-Lee está em português em  http://webfoundation.org/2017/03/web-turns-28-letter/#VersionPT

 

O “Código de Conduta para Agentes Digitais em Campanhas Eleitorais” da ABRADi está abaixo e anexo (clique aqui para baixar).

 

 

“CÓDIGO DE CONDUTA DA ABRADi PARA AGENTES DIGITAIS EM CAMPANHAS ELEITORAIS”

 

Valores

 

A ABRADi acredita que:

 

  • a Internet permite que todos os seres humanos se manifestem, facilitando a pluralidade de vozes da sociedade, observando o respeito às opiniões contrárias;

 

  • a Internet é de todos e para todos, sem exceção de raça, gênero, situação econômica, localização geográfica, orientação sexual, ideológica, religiosa ou partidária, e deve ser acessível aos portadores de deficiência;

 

  • a Internet é de todos, desde que seja respeitado o ordenamento jurídico brasileiro, observando a importância do Marco Civil da Internet e a legislação eleitoral vigente;

 

  • a Internet amplia a transparência, facilita o acesso a dados, permite maior interação entre os candidatos e os eleitores e agiliza checagens, instrumentalizando a sociedade na fiscalização do poder, dos políticos, dos candidatos e demais envolvidos no processo eleitoral;

 

  • a Internet é uma das principais ferramentas de fortalecimento e consolidação da democracia.

 

 

Conduta

 

A ABRADi recomenda às empresas associadas:

 

  • adotar como prática diária o conhecimento e cumprimento da legislação que regula o trabalho digital para campanhas eleitorais;

 

  • trabalhar na construção de um ambiente propositivo, auxiliando os candidatos no uso dos melhores recursos digitais e tecnológicos;

 

  • zelar pelas informações que lhes foram confiadas sob sigilo, bem como adotar mecanismos de proteção e controle de guarda e vazamento de informações junto aos profissionais da equipe de campanha;

 

  • utilizar ferramentas atualizadas que previnam ataques hackers, invasões e fishing, bem como não fazer hacking, invasões ou fishing ao adversário;

 

  • trabalhar com ferramentas e provedores que garantam a integridade dos dados armazenados;

 

  • comportar-se na campanha eleitoral com os mesmos valores que na atividade empresarial: respeito aos direitos autorais, direitos trabalhistas, direitos de propriedade intelectual, softwares e hardwares legalizados;

 

  • levar em conta que campanhas digitais eleitorais são atividades complexas e multidisciplinares que exigem especialistas em todas as áreas de tecnologia, segurança, comunicação e direito;

 

  • lembrar que SPAMs de SMS, WhatsApp e e-mail marketing são práticas desleais, injustas e ilegais; portanto, não fazer, não deixar fazer, nem se omitir;

 

  • não divulgar fotos, declarações, dados e perfis falsos ou stalking, envenenam a campanha e o ambiente político da disputa e colocam em risco a reputação da empresa. Ataques e atitudes digitalmente criminosos podem ser rastreados e responsabilizados perante a Justiça.

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