Melhores momentos 2013 – Aspectos jurídicos em campanhas promocionais nas redes sociais - Abradi

Melhores momentos 2013 – Aspectos jurídicos em campanhas promocionais nas redes sociais

1 de dezembro de 2013 Imagem destacada padrão para postagens ABRADi

A APADi realizou em outubro o workshop “Aspectos Jurídicos em Campanhas Promocionais nas Redes Sociais”, com o especialista em Direito Digital, Dr. Igor Reichow, CEO da BRR Business and Right Solutions.  O  workshop abordou o tema campanhas promocionais pela internet desmistificando certos receios e medos gerados pela vigência da Portaria MF nº 422/13, que deixou claro o que é ou não considerado de caráter cultural em concursos. Confira abaixo algumas das informações passadas durante o workshop.

Quais as principais recomendações para as agências digitais na hora de fazer uma campanha nas redes sociais?

Igor Reichow –  A primeira providência a tomar é estabelecer a mecânica da ativação promocional, ou seja, pegar a ideia/planejamento e certificar-se se ela é juridicamente viável e delimitar se trata-se de um concurso cultural ou de uma promoção comercial que necessita de autorização. Isso pode ser feito, inclusive, antes da ideia ser apresentada ao cliente. Então, contar com um jurídico especializado é uma importante recomendação, junto disto é necessário que as agências entendam que o planejamento ainda é a melhor coisa a se fazer, pois poupa tempo e a médio e longo prazo, também poupa dinheiro.

Assim, delimitando o tipo de promoção a ser realizada, os cuidados passam a ser os “de praxe”, porém não menos importante, o pedido de autorização junto aos órgãos competentes, no tempo hábil para obedecer ao conograma da agência/cliente, um regulamento que proteja juridicamente a promotora em todos os aspectos, inclusive contra possíveis fraudes, além de dar maior transparência ao público consumidor.

Quais são os receios e medos que o mercado vem tendo por conta da Portaria MF nº 422/13?

Igor Reichow: Essa portaria não trouxe nada de “novo”, ela apenas explicitou o que já era interpretado pelos consultores da Caixa Econômica Federal (CEF). O que ocorria era a banalização do que muitos clientes adoravam realizar: o “concurso cultural”  – que é aquela exceção à obrigatoriedade de pedir autorização para realizar uma distribuição gratuita de prêmios.

Então, quando o Ministério da Fazenda publicou a Portaria, o mercado estacionou, literalmente parou em alguns casos, alguns diziam que o concurso cultural estava proibido, outros que as autorizações inviabilizariam o projeto de se realizar um concurso/promoção por conta do aumento de custos e/ou do aumento de prazo.

Pois bem, os concursos culturais não acabaram, o que acontece agora é que, estando explicitado o que faz perder o caráter cultural de um concurso, os argumentos para mascarar uma promoção comercial fazendo-a passar por concurso cultural não se sustentam. Também, os concursos culturais ainda podem ser realizados por empresas, contudo, agora, eles serão realmente de caráter cultural e sua realização deverá preencher um maior número de requisitos para se enquadrar como tal.

Em relação ao medo do aumento de custos para “transformar” um concurso cultural em promoção autorizada ou simplesmente para realizar uma promoção devidamente autorizada, de fato, custos não aumentam tanto o valor total do projeto. No budget de qualquer projeto que inclua uma promoção comercial, os custos a serem inseridos para realização da promoção são: Taxa de fiscalização paga à CEF (que é tabelada e depende do valor total do prêmio, assim, como exemplo, temos que prêmios até 10 mil reais a taxa que deve ser recolhida é de apenas R$ 267,00), o imposto de renda (recolhimento de 20% do valor total do prêmio, contudo esse recolhimento se dá em vias de prestação de contas da promoção e não no início desta) e investimento com assessoria/consultoria especializada. Assim, sob um ponto de vista geral e genérico, esses “novos custos” não aumentariam nem 10% no valor total do projeto.

Por fim, quanto aos prazos, a Lei fala do pedido de autorização ser realizado no mínimo 40 dias antes do início programado para a promoção, o que no meio digital, por vezes, se torna inconcebível. Contudo este prazo, hoje em dia, é utilizado mais como parâmetro (lembro que a legislação vigente sobre o tema data da década de 70). A própria CEF vem tomando medidas para agilizar ao máximo a homologação da autorização de uma promoção, aumentando o quadro de consultores e planejando, para o fim deste ano, o processamento eletrônico, via internet, desses pedidos (hoje é feito quase que exclusivamente via correios).

Segundo entrevistas do próprio superintendente da CEF, um pedido, hoje, estando devidamente instruído, ou seja, com todos os documentos perfeitamente organizados e as taxas recolhidas, pode ser autorizado em até 20 dias, a ideia é que com o processamento eletrônico esse prazo baixe para 7 dias.