A Associação Brasileira de Agentes Digitais – ABRADi, inscrita no CNPJ 12.961.213/0001-88, na forma de seu Estatuto Social, convoca todos os associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária, no dia 28 de abril de 2025, às nove horas, em primeira convocação e, em segunda convocação, após trinta minutos, pelo link https://meet.google.com/hvb-hsgm-cpq a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Apreciar e julgar o balanço, as contas e os relatórios referente ao exercício de
2024 e, - Outros assuntos de interesse da entidade.
A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados e em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer número de
associados.
Cada associado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias, inclusive pecuniárias, terá direito a um voto. As votações serão abertas, vedado o voto secreto, nos termos do art. 25 do
Estatuto Social da ABRADi, bem como acontecerão por videoconferência, cf. parágrafo 5o do art. 28 do referido Estatuto.
Seguindo os ritos formais da AGO, o atual presidente da ABRADi conduzirá a eleição de um dos participantes da reunião para presidir a Assembleia. O presidente eleito para conduzir a Assembleia
seguirá o seu rito com a leitura desta convocação, submetendo a apreciação do balanço, das contas e dos relatórios da Diretoria Estatutária referente aos exercícios de 2024 e solicitará que cada participante da reunião manifeste seu voto.
Após a manifestação de todos os associados presentes eletronicamente, o presidente da Assembleia apurará os votos e anunciará a decisão. Posteriormente, não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, a reunião será encerrada e a Assembleia será considerada realizada. Eventuais participações de quaisquer formas de inteligências artificiais na assembleia estão vetadas e não darão direito ao voto.
A presente convocação observa a disposição do Estatuto da ABRADi e está sendo divulgada em período superior à antecedência mínima de 20 (vinte) dias exigida pelo seu art. 28.
São Paulo, 08 de abril de 2025.