Empresas que atuam na área digital podem solicitar o “Certificado de Qualificação Técnica”
Fruto de iniciativas realizadas em conjunto pela ABRADi e o IAB Brasil, há pouco mais de dois anos, o CENP (Conselho Consultivo de Normas-Padrão) colocou o seguinte parágrafo na Comunicação Normativa 16 referente à certificação das agências digitais: “5º – Serão certificadas como Agências Especializadas as pessoas jurídicas que atuem com especialização em “Promoção/Eventos”, “Marketing Direto” e “Mídia Interativa” que atendam o que estabelece a Comunicação Normativa nº 012, ratificada por este documento”.
Desde então, as agências que atuam no segmento de comunicação digital podem solicitar ao CENP o “Certificado de Qualificação Técnica”, desde que seu objeto social esteja de acordo com as normas e critérios estabelecidos pela entidade. Segundo Caio Barsotti, presidente do CENP, “esse certificado é uma importante ferramenta qualificadora do relacionamento comercial entre os agentes da publicidade brasileira”. “O CENP reconhece a importância do meio digital para a comunicação brasileira e, por isso, se estruturou para atender e orientar as agências digitais na concessão dessa certificação”, explica.
No acordo entre as entidades ABRADi e IAB Brasil, para a emissão do certificado, as agências especialistas em mídia interativa devem alterar seu objeto social para o seguinte texto: “Prestação de serviços de publicidade de mídia interativa no que tange à criação, planejamento, organização, controle, intermediação e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, produção de peças e campanhas publicitárias e projetos de mídia interativa, vinculados e integrados à atividade principal”.
O que diz o CENP
Estarão aptas a requerer certificação as Agências de Publicidade cujas estruturas técnicas e funcionais as capacitem a realizar o pleno atendimento (full service) ao Anunciante, desempenhando integralmente o conjunto de atividades que tenham por objeto o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos Veículos de Comunicação e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a oferta de bens e serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral, conforme estabelece o item 1.3 das normas-padrão.
Restrições
O CENP não certificará pessoas jurídicas que tenham por objeto social a prestação de serviços de marketing político, bureau de criação, bureau ou agência de mídia – com ou sem compra de espaço para revenda a Anunciantes – e que sejam, nos termos do que estabelecem as Normas-Padrão, house-agencies que não se enquadrem no item 8.5 das mesmas Normas.
O CENP não certificará, por considerar atividades incompatíveis com as de Agência de Publicidade, as pessoas jurídicas que tenham em seu contrato social, ou não o tendo, comprovadamente, exerçam atividades de comércio de qualquer natureza, representação de Veículos de Comunicação, locação de espaço publicitário, produção de audiovisual ou material gráfico, comércio de brindes, editoração, pesquisa de mercado, pesquisa de opinião, consultoria empresarial, marketing político, licenciamento de marcas e patentes, captação de recursos, impressão gráfica, desenvolvimento de sistemas, cursos, palestras, treinamento, montagem de feiras e estandes, locação de mão de obra e tudo o que se relacionar a atividade de indústria e comércio de bens e serviços.
Afinal, o que é o CENP?
O Conselho Executivo das Normas-Padrão é uma entidade criada pelo mercado publicitário para fazer cumprir as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, documento básico que define as condutas e regras das melhores práticas éticas e comerciais entre os principais agentes da publicidade brasileira.
O CENP existe desde 1998, atualmente é presidido por Caio Barsotti e tem como seu principal gestor um Conselho Executivo, onde tem assento 22 representantes de Agências de Propaganda, Anunciantes, Veículos de Comunicação e Governo Federal.
Sua missão
O CENP tem como objetivo defender o “modelo brasileiro” da indústria da propaganda, inibindo as práticas anticoncorrenciais, estimulando a adoção das melhores práticas comerciais, tendo como consequência uma melhor e mais adequada prestação de serviços entre os três agentes da propaganda. Para tanto, as Normas-Padrão da Atividade Publicitária estabelecem que toda Agência que alcançar as metas de qualidade estabelecidas pelo CENP, comprometendo-se com os custos e atividades a elas relacionadas, habilitar-se-á ao recebimento do “Certificado de Qualificação Técnica” e fará jus ao “desconto-padrão de agência”, não inferior a 20% sobre o valor dos negócios que encaminhar por conta e ordem de seus clientes.
Para informações e esclarecimentos, os interessados devem entrar em contato com o CENP através do e-mail cenp@cenp.com.br ou acessar www.cenp.com.br.