Mudança na Lei 12.232/2010 pode tornar o processo de contratação pública de serviços de comunicação digital mais prático - Abradi

Mudança na Lei 12.232/2010 pode tornar o processo de contratação pública de serviços de comunicação digital mais prático

17 de dezembro de 2021

Projeto de Lei foi encaminhado pelo deputado federal Cacá Leão (PP-BA) e aguarda aprovação de Arthur Lira

No final de novembro, o deputado federal Cacá Leão (PP-BA) deu entrada em um projeto de lei (PL 4.059/2021) na Câmara dos Deputados para alterar a Lei 12.232/2010, que regulamenta as licitações da área de publicidade. Com a proposta de mudança, a norma passaria a incluir também contratações de serviços de comunicação corporativa (Relações Públicas e Assessoria de Imprensa) e comunicação digital.

Hoje, a comunicação digital, por exemplo, possui um modelo de edital próprio para contratação no setor público, regido pela Lei 8.666/93. Contudo, nos últimos anos, discussões sobre possíveis melhorias vêm sendo feitas com inclusive a condução de uma Consulta Pública liderada pela Secretaria de Comunicação do Ministério das Comunicações, a Secom. Em paralelo ao modelo, o Projeto de Lei busca dar amplitude ao objeto que já existe ao incluir, além da publicidade, outras vertentes da comunicação.

Como isso impacta o setor de comunicação digital?

Dessa forma, em vez de esperar a homologação da instrução normativa – uma sugestão formal para órgãos municipais, estaduais e federais para contratação de serviços de comunicação digital referente à Consulta Pública encerrada em 2019 -, é possível ganhar tempo ao utilizar uma lei já existente.

Na prática, isso facilita o entendimento jurídico de um processo licitatório, permitindo não só uma alternativa como também uma possibilidade mais prática e menos burocrática.