A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADi) apresentou pedido formal de alteração no edital de comunicação digital da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, Secom, por meio do protocolo realizado em 15/09/2020. O pedido de impugnação foca a modalidade de contratação escolhida: pregão eletrônico. Além disso, o edital traz um erro de nomenclatura importante, que precisa ser ajustado.
O pregão para a contratação de serviços de comunicação digital, estimada em R$ 8,7 milhões, terá sua primeira sessão na segunda-feira, 21/09/2020. O advogado da Associação, Emerson Franco de Menezes, defende a necessidade de “recolocar o processo de contratação em conformidade e coerência técnica e legal”.
Ressalta-se que o pregão é regido pela Lei nº 10.520/2002. Em seu artigo 1º, define o objeto cabível para esse modelo: aquisição de bens e serviços comuns. Entretanto, segundo Franco de Menezes, “a utilização de pregão para contratação de serviços de comunicação é ilegal, pois serviços de comunicação não podem ser enquadrados como de natureza comum. Aliás, nas consultas públicas da Secom e no processo do TCU que resultou no Acórdão nº 6.227/2016, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), a própria Secom reconhece essa impossibilidade”.
Para a ABRADi, a Secom também deveria renomear os serviços que ela deseja, ao usar “soluções de comunicação digital”, limitando o trabalho a dois itens: monitoramento e desenvolvimento. A entidade chama a atenção para o fato de que, lendo as demais cláusulas e documentos anexados ao edital, “fica evidente que o escopo da licitação era mais amplo e que acabou reduzido”, apesar de a “amplitude” original, em sua denominação, ter sido mantida.
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