Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Eleições de Presidente, Vice-Presidentes, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ABRADi Nacional - Abradi

Convocação de Assembleia Geral Ordinária para Eleições de Presidente, Vice-Presidentes, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ABRADi Nacional

29 de março de 2022

Na forma estabelecida pelo Estatuto da Associação Brasileira dos Agentes Digitais – ABRADi, a Presidente da entidade, sra. Carolina Bazzi Morales, convoca os associados da ABRADi, para participarem da Assembleia Geral Ordinária no dia 28 de abril de 2022, às quatorze horas, em primeira convocação e, em segunda convocação, após trinta minutos, se não houver número suficiente de associados na reunião quando da primeira convocação, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Apreciar e julgar o balanço, as contas e os relatórios da Diretoria Executiva Nacional;
  • Eleger o(a) Presidente, Vice-Presidentes, os membros da Diretoria Executiva Nacional e
    do Conselho Fiscal da ABRADi;
  • Outros assuntos de interesse da entidade.

A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, metade mais um dos associados e em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer número de associados, caso não haja número suficiente na primeira convocação.
A partir dessa convocação, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para registro das chapas, após o devido preenchimento da ficha de credenciamento anexa.

Encerrado esse prazo, será divulgada, no dia seguinte, a lista dos candidatos aos cargos que serão preenchidos através da eleição e, a partir daí, todos os associados possuem 15 (quinze) dias corridos para impugnar tais candidaturas, através de posicionamento fundamentado, por escrito, direcionado à Diretoria Executiva Nacional.

Apresentada eventual impugnação, a Diretoria Executiva Nacional deliberará sobre o tema e, posteriormente, deverá publicar a decisão tomada, bem como divulgar a lista atualizada dos candidatos ao pleito, possibilitando que as candidaturas sejam amplamente conhecidas antes da data designada para a eleição.

Cada associado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias, inclusive pecuniárias, terá direito a um voto. As votações serão abertas, vedado o voto secreto, nos termos do art. 25 do Estatuto Social da ABRADi, bem como acontecerão de forma presencial e/ou eletrônica, cf. parágrafo 5º do art. 28 do referido Estatuto.

Seguindo os ritos formais da AGO, a atual presidente da ABRADi conduzirá a eleição de um dos participantes da reunião para presidir a Assembleia. O presidente eleito para conduzir a Assembleia seguirá o seu rito com a leitura desta convocação, apresentação dos candidatos a presidente, diretores e conselheiros e solicitará que cada participante da reunião manifeste seu voto. Após a manifestação de todos os associados presentes física e eletronicamente, o presidente da Assembleia apurará os votos e anunciará a decisão para que o(a) Presidente e Diretores eleitos(as) tomem posse. Posteriormente, não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, a reunião será encerrada e a Assembleia será considerada realizada.

A presente convocação observa a disposição do Estatuto da ABRADi e está sendo divulgada em período superior à antecedência mínima de 20 (vinte) dias exigida pelo seu art. 28.

Convocação – Eleição – ABRADI Nacional-Manifesto

Ficha de Credenciamento Chapa Nacional

São Paulo, 29 de março de 2022.