O Básico
Quem pode se candidatar?
- Associados adimplentes (mensalidades em dia).
- Representados por diretores, gerentes ou administradores.
- Só participam empresas admitidas na ABRADI até 30 dias antes da eleição.
Formação de Chapas
- Não existe candidatura individual.
- É obrigatório formar e registrar uma chapa completa.
- As Regionais ocorrem no mínimo 5 dias úteis antes da eleição Nacional.
Como é a Votação?
- O voto é ABERTO (não é secreto).
- 1 voto por associado.
- Empresas com filiais têm direito a apenas 1 voto (pela matriz).
- Na Nacional, o voto pode ser eletrônico/por e-mail.
Prazos e Procedimentos
Impugnações (Contestações)
Qualquer associado pode contestar uma candidatura de forma justificada e por e-mail.
Prazo: Até 15 dias antes da eleição.
Desistência e Substituição
A desistência pode ocorrer a qualquer momento, informando a ABRADI formalmente.
Se houver substituto: Avisar com 24h de antecedência.
Campanha Eleitoral
A campanha deve ser baseada em propostas, transparência, urbanidade e respeito.
O que é PERMITIDO
- Envio de e-mails institucionais via ABRADI (até 2 por chapa).
- Postagens em grupos oficiais/WhatsApp (até 2 por chapa).
- Uso de banners, adesivos e bottons (sem exploração comercial).
- Distribuição de materiais impressos.
- Propaganda gratuita na internet (sites próprios, redes sociais, blogs), vedado o anonimato.
- Eventos de campanha (respeitando as regras gerais).
O que é PROIBIDO
- Propaganda em TV, Rádio, Outdoors ou transporte público.
- Carros de som, megafones, pichações e pinturas.
- Distribuir brindes, camisetas, bonés ou vender bens/serviços.
- Pagar mensalidade de outros associados em troca de votos.
- Usar estrutura, serviços ou funcionários da ABRADI para a campanha.
- Linguagem ofensiva, difamatória ou Fake News no WhatsApp da Associação.
- Divulgar pesquisas não registradas (proibidas nos 15 dias antes do pleito).
- Shows artísticos e promoção pessoal excessiva.
Atenção: Propaganda proibida resultará em advertência para suspensão em até 24h, sob pena de sanções estatutárias. Ofensas serão apuradas como infração ética.
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