Eleições 2022 na ABRADi - Regionais e Nacional - Abradi

Eleições 2022 na ABRADi – Regionais e Nacional

30 de março de 2022

A cada ciclo de dois anos a ABRADi passa pelo processo democrático de eleições das suas diretorias regionais e nacionais e em 2022 o processo já está em andamento com atividades até o final de abril.

Todos os associados adimplentes terão direito a voto e serão convidados para as assembleias de suas localidades e para a assembleia da Nacional. Além disso, o nosso Estatuto prevê que todos os associados adimplentes possam organizar e inscrever chapas próprias para participar das eleições, seguindo a composição dos cargos descritos na ficha cadastral.

Veja abaixo mais detalhes sobre o processo eleitoral.

Convocações

Todas as convocações foram oficialmente publicadas nos sites das regionais no dia 25/03/2022 com detalhamento das datas das assembleias e processos de inscrição de chapa. Assim como os documentos devidamente assinados e auditados pelo escritório Franco de Menezes Advogados. Para a Nacional, a convocação ocorreu no dia 29/03/2022.

Veja abaixo o link para cada convocação.

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Inscrições de Chapa

A partir da referida convocação realizada no dia 25/03/2022, iniciou-se o prazo de 5 (cinco) dias corridos para registro das chapas regionais, após o devido preenchimento da ficha de credenciamento abaixo.

Ficha de Credenciamento Regional: https://abradi.com.br/wp-content/uploads/2022/03/ficha-de-credenciamento-chapa-regional.pdf

A ficha para a composição das chapas das Regionais deverão ser enviadas à Presidente da ABRADi Nacional, para o e-mail presidencia@abradi.com.br com cópia para paulo.centenaro@abradi.com.br, até o dia 30 de março de 2022.

Para as Eleições da ABRADi Nacional a convocação foi realizada no dia 29/03/2022, iniciando a partir dessa data o prazo de 5 (cinco) dias corridos para registro das chapas nacionais após o devido preenchimento da ficha de credenciamento abaixo.

Ficha de Credenciamento Nacional: https://abradi.com.br/wp-content/uploads/2022/03/ficha-de-credenciamento-chapa-nacional.pdf

A ficha para a composição das chapas da Nacional  deverão ser enviadas à Presidente da ABRADi Nacional, para o e-mail presidencia@abradi.com.br com cópia para paulo.centenaro@abradi.com.br, até o dia 03 de abril de 2022.

Chapas Inscritas

Divulgamos em 01/04/2022 as inscrições de chapas regionais recebidas. Os detalhes e planos de projeto por regional podem ser verificados AQUI.

Divulgamos em 05/04/2022 as inscrições de chapas nacionais recebidas. Os detalhes e planos de projeto por chapa inscrita podem ser verificados AQUI.

Divulgação

Foi divulgado em 14/04/2022 para as chapas concorrentes o Manual de Candidatura, conforme abaixo.

Manual_de_Candidatura Eleições ABRADi 2022 (1)

Assembleias Gerais

As assembleias gerais regionais ocorrerão de modo online por meio da plataforma Google Meet entre os dias 18, 19 e 20 de abril de 2022. A Assembleia será instalada, em primeira convocação, com a presença online de, no mínimo, metade mais um dos associados estabelecidos na regional e em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer número de associados online, caso não haja número suficiente na primeira convocação. Para a assembleia geral nacional também será seguido esse procedimento, ela acontecerá no dia 28 de abril de 2022 de modo híbrido.

Abaixo as datas e horários de cada Assembleia:

  • 18/04

09h às 10h30 – ABRADi Regional RS
11h às 12h30 – ABRADi Regional SC
14h às 15h30 – ABRADi Regional PR
16h às 17h30 – ABRADi Regional RJ

  • 19/04

09h às 10h30 – ABRADi Regional RN
11h às 12h30 – ABRADi Regional PB
14h às 15h30 – ABRADi Regional DF
16h30 às 18h – ABRADi Regional Norte

  • 20/04

09h às 10h30 – ABRADi Regional GO
11h às 12h30 – ABRADi Regional MG
14h às 15h30 – ABRADi Regional MS
16h às 17h30 – ABRADi Regional SP

  • 28/04

14h às 16h – ABRADi Nacional

Procedimentos

As lideranças regionais foram notificadas dos processos e cronograma das Eleições 2022 em reuniões online ocorridas em 08, 14 e 21 de março de 2022. A notificação geral aos associados ocorreu via e-mail no dia 21/03/2022, seguido de convocação oficial nos sites em 25/03/2022 e e-mails segmentados em 28/03/2022.
Em complemento à essa comunicação, foi realizada notificação via whatsapp em 29/03/2022 para cada regional.

Para a Nacional, tanto a convocação quanto o e-mail informativo foram divulgados em 29/03/2022.

Veja aqui o material com mais detalhamentos dos procedimentos.

ABRADi Orientações Eleições 2022 VSite

 

Solicitação de Impugnação

  • A solicitação de impugnação recebida em 28/04 encontra-se abaixo:

Impugnação Chapa Nova ABRADi

  • A resposta da chapa “Nova ABRADi” recebida em 06/05 encontra-se abaixo:

RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO

  • A réplica da chapa “ABRADi Brasil” recebida em 16/05 encontra-se abaixo:

ABRADi BRASIL REPLICA

  • A tréplica da chapa “Nova ABRADi” recebida em 20/05 encontra-se abaixo:

TRÉPLICA A IMPUGNAÇAO-ASSINADO

Parecer Jurídico

Verifique o parecer jurídico enviado em 03/06/2022

PARECER_ELEIÇÕES_ABRADI_2022_PRELIMINARES_Apresentado

Verifique o parecer jurídico enviado em 09/06/2022

Parecer – Eleições da ABRADi – 2022

 

Dúvidas

A ABRADi está aberta aos questionamentos sobre as Eleições 2022 através dos emails:

  • eleicoesregionais2022@abradi.com.br
  • paulo.centenaro@abradi.com.br
  • eleicoesnacional2022@abradi.com.br

E telefone:

  • 0800 878 1212

Todas as dúvidas já esclarecidas seguem abaixo em ordem cronológica.

– QUESTIONAMENTO 1 (recebido em 26/03 e respondido em 29/03): Após a inscrição da chapa um dos membros, seja por qual motivo for, desistir de participar da chapa, qual o processo a ser seguido?

Notificar a ABRADi via e-mail sobre a substituição do candidato com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da eleição, para que possamos organizar o processo eleitoral e ajustar os termos da ata/votação.

– QUESTIONAMENTO 2 (recebido em 26/03 e respondido em 29/03): O Conselho fiscal faz parte da chapa inscrita?

Sim.

– QUESTIONAMENTO 3 (recebido em 26/03 e respondido em 29/03): A não indicação do conselho fiscal desclassifica a chapa?

Sim, sem a indicação do Conselho Fiscal a chapa é desclassificada.

– QUESTIONAMENTO 4 (recebido em 26/03 e respondido em 29/03): Sabemos que a votação remota será por email, como será este processo? (teremos um email especifico para a votação? Os presidentes das chapas concorrentes serão copiados neste emails?

Teremos uma reunião de trabalho com os advogados contratados para nos apoiarem com os processos das eleições. Na sequência notificaremos todos os envolvidos e associados sobre estes procedimentos.

– QUESTIONAMENTO 5 (recebido em 26/03 e respondido em 29/03): Como e-mail não é a forma mais segura, como será a validação de que é a pessoa correta mandando o e-mail e não alguém por ela?

Teremos uma reunião de trabalho com os advogados contratados para nos apoiarem com os processos das eleições. Na sequência notificaremos todos os envolvidos e associados sobre estes procedimentos.

– QUESTIONAMENTO 6 (recebido em 26/03 e respondido em 29/03): Quanto tempo depois da votação será informado o resultado?

O resultado será informado no encerramento da assembleia.

– QUESTIONAMENTO 7 (recebido em 26/03 e respondido em 29/03): Haverá, para a eleição nacional, assembleia presencial?

Sim, haverá assembleia presencial.

– QUESTIONAMENTO 8 (recebido em 28/03 e respondido em 29/03): Um associado só pode votar se estiver há mais de 30 dias na associação? Correto

Correto.

– QUESTIONAMENTO 9 (recebido em 28/03 e respondido em 29/03): Entendo que a data para contagem dos 30 dias, até a data da eleição é a data de inclusão no termo do sistema de assinatura, correto?

A data oficial de associação ocorre no momento que todos os envolvidos assinam o termo de adesão no sistema de assinaturas online que utilizamos, a Clicksign.

– QUESTIONAMENTO 10 (recebido em 29/03 e respondido em 29/03):Sobre o voto: Terão direito a voto, nas Assembleias Gerais, os Associados que tenham suas respectivas admissões autorizadas e definidas até 30 (trinta) dias antes das eleições e estejam quites com suas obrigações associativas junto à ABRADI. Quais os prazos para a Regional SP e para a Nacional?

No caso da Regional SP, quem se associou até dia 20/03/22 e no caso da Nacional, quem se associou até dia 28/03/22.

– QUESTIONAMENTO 11 (recebido em 30/03 e respondido em 30/03): A data final de entrega das chapas para a AGO da Nacional caiu em um Domingo. Vale isto mesmo ou podemos enviar no dia útil seguinte, ou seja, na segunda-feira, 4/4?

Correto. Quando o prazo coincide com dias não úteis, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente.

– QUESTIONAMENTO 12 (recebido em 30/03 e respondido em 30/03):O horário é até 18h ou até 23h59 do dia de hoje? [30/03]

A ficha para a composição das chapas das Regionais deverão ser enviadas à Presidente da ABRADi Nacional, para o e-mail presidencia@abradi.com.br com cópia para paulo.centenaro@abradi.com.br, até o dia 30 de março de 2022 às 23h59.

– QUESTIONAMENTO 13 (recebido em 29/03 e respondido em 31/03): Surgiu uma dúvida de última hora, os membros do conselho fiscal não podem estar na chapa, isto está claro, mas podem ser pessoas diferentes da mesma agência? Uma pessoa está na chapa e outra está no conselho?

Não há vedação estatutária quanto à possibilidade de uma agência indicar mais de um nome para composição da chapa, porém, aconselha-se que essa prática seja evitada para se ampliar a participação cada vez maior de associados em cargos de diretoria.

– QUESTIONAMENTO 14 (recebido em 31/03 e respondido em 31/03): Para ser membro de uma chapa, o profissional deve participar de uma empresa associada. Algum documento precisa ser encaminhado para comprovar este vínculo? Se sim qual?

Os candidatos que compõem as chapas devem atuar profissionalmente em uma empresa associada à ABRADi. Não há a necessidade de comprovação documental de vínculo pelo princípio da boa-fé presumida. Caso não haja vínculo efetivo, a empresa associada poderá impugnar o nome do profissional.

– QUESTIONAMENTO 15 (recebido em 04/04 e respondido em 08/04): Na composição de Chapa, todos os indicados devem ser um dos dois executivos indicados pela agência associada no Termo de Adesão? Se questionados em impugnação deverão apresentar o vínculo à época da inscrição de Chapa? Caso não seja comprovado, tal profissional terá que ser substituído pela empresa associada?

Reafirmamos o que constou do questionamento 14 e, sim, deve ser um dos dois executivos indicados pela agência quando da sua associação, admitindo-se a indicação de um terceiro, porém com vínculo com a empresa associada à época da inscrição da Chapa.
O vínculo não precisará ser comprovado no ato do registro da chapa, porém, se houver alguma impugnação, a empresa associada será instada a comprovar a relação com o executivo indicado. Se não comprovar ou não atender a diligência, o profissional indicado deverá ser substituído.

– QUESTIONAMENTO 16 (recebido em 04/04 e respondido em 08/04): Como será o procedimento de aferição de inadimplência das chapas, haja visto que quem inscreve a chapa não necessariamente tem acesso aos extratos de adimplência.

A aferição será feita pela diretoria-executiva da Abradi após o registro de todas as chapas.
Estar em dia com os pagamentos à associação é requisito indispensável para votar e ser votado, conforme estatuto:
Art. 14 – São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado, desde que adimplente com suas obrigações sociais e pagamento de mensalidades;

– QUESTIONAMENTO 17 (recebido em 04/04 e respondido em 08/04): Caso seja informado que algum associado inscrito está inadimplente, ele poderá ser substituído até a data da votação?

Sim, poderá ser substituído até 24 (vinte e quatro) horas antes da eleição, para que seja possível organizar o processo eleitoral e ajustar os termos da ata/votação.

– QUESTIONAMENTO 18 (recebido em 04/04 e respondido em 08/04): Uma empresa que se associar e quiser ter seu executivo, parte da liderança da ABRADi, o mesmo deverá entrar após eleição?

O novo associado poderá ser nomeado com fundamento no artigo 32, parágrafo 4º do estatuto que estabelece o seguinte:
Parágrafo 4º – Poderão ser nomeados pela Diretoria Executiva, até cinco outros Vice-Presidentes e outras Diretorias, como órgãos auxiliares da administração, mas que não terão direito a voto na Diretoria Executiva Nacional.

 

Esse documento é atualizado conforme andamento do cronograma e recebimento de dúvidas.