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Caros associados,
Sobre a questão da tributação de vídeos publicitários Internet pela ANCINE, comunicamos que, em continuidade à solicitação conjunta formulada pela ABAP, FENAPRO e ABRADi, a ANCINE publicou a Instrução Normativa 143/18, prorrogando para 1º de janeiro de 2.019 a obrigatoriedade do registro de obras publicitárias audiovisuais com veiculação contratada na internet.
Enquanto isso, a ANCINE está realizando uma AIR – Análise de Impacto Regulatório, através do qual procederá à verificação de diversos elementos, tais como casos concretos e dados estatísticos apresentados pelas entidades e associações interessadas.
Assim que houver avanços nas tratativas com a ANCINE informaremos a todos.
Abraços e bons negócios a todos.
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